Os impostos para o MEI são especiais. Além de um valor baixo, ele é fixo. Ou seja, você pode colocar no seu controle de gastos e não tem surpresas ao final do mês.
Muitos Microempreendedores Individuais deixam de pagar as parcelas mensais obrigatórias.
Fique atento: Além da possibilidade de ocorrer o cancelamento automático do MEI, os débitos continuam em aberto.
Atenção: Pague suas contribuições mensais. O tempo de carência de cada benefício ou direito previdenciário só começa a contar a partir do primeiro pagamento em dia.
E como faço para pagar o DAS?
Então, se você já se formalizou, agora é hora de pagar a contribuição mensal.
Existem três formas:
A geração do Boleto mensal de pagamento (DAS) em atraso, só é feita após a regularização das Declarações Anuais de Faturamento (DASN-SIMEI) pendentes.
É recomendado ainda fazer o controle das receitas todo mês, para já organizar a Declaração Anual de Faturamento
Lembre-se: se você passou a receber algum benefício previdenciário, a opção pelo “débito automático” deve ser desativada.
Deixei de pagar, posso parcelar?
Sim, você pode parcelar os débitos do MEI em atraso. A solicitação pode ser feita a qualquer momento e você pode dividir em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50,00.
Clique aqui para solicitar o parcelamento.
Atenção: você deve primeiro fazer a Declaração Anual de Faturamento, antes de pedir o parcelamento.
Paguei a mais, posso receber de volta?
Sim, se você pagou o boleto duas vezes ou se pagou o boleto enquanto recebeu salário-maternidade, auxílio-doença ou auxílio-reclusão, você pode pedir o reembolso do que pagou a mais (restituição).
A restituição da contribuição previdenciária (INSS) é solicitada por meio do aplicativo Pedido Eletrônico de Restituição (link para Simei-Serviços). O valor do ICMS e do ISS deverá ser pedida também no seu estado e município.
Depois de pedir a restituição, não é preciso ir à Receita Federal.
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