O que você precisa saber sobre o DAS?

Para conseguir todos os benefícios que um MEI tem direito você precisa de apenas uma coisa: pagar a contribuição mensal (DAS) em dia. O DAS é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, ou seja, é como você, empresário, vai recolher os impostos.

Os impostos para o MEI são especiais. Além de um valor baixo, ele é fixo. Ou seja, você pode colocar no seu controle de gastos e não tem surpresas ao final do mês.

Muitos Microempreendedores Individuais deixam de pagar as parcelas mensais obrigatórias.

Fique atento: Além da possibilidade de ocorrer o cancelamento automático do MEI, os débitos continuam em aberto.

Atenção: Pague suas contribuições mensais. O tempo de carência de cada benefício ou direito previdenciário só começa a contar a partir do primeiro pagamento em dia.

E como faço para pagar o DAS?

Então, se você já se formalizou, agora é hora de pagar a contribuição mensal.

Existem três formas:

A geração do Boleto mensal de pagamento (DAS) em atraso, só é feita após a regularização das Declarações Anuais de Faturamento (DASN-SIMEI) pendentes.

É recomendado ainda fazer o controle das receitas todo mês, para já organizar a Declaração Anual de Faturamento

Lembre-se: se você passou a receber algum benefício previdenciário, a opção pelo “débito automático” deve ser desativada.

Deixei de pagar, posso parcelar?

Sim,  você pode parcelar os débitos do MEI em atraso. A solicitação pode ser feita a qualquer momento e você pode dividir em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50,00.

Clique aqui para solicitar o parcelamento.

Atenção: você deve primeiro fazer a Declaração Anual de Faturamento, antes de pedir o parcelamento.

Paguei a mais, posso receber de volta?

Sim, se você pagou o boleto duas vezes ou se pagou o boleto enquanto recebeu salário-maternidade, auxílio-doença ou auxílio-reclusão, você pode pedir o reembolso do que pagou a mais (restituição).

A restituição da contribuição previdenciária (INSS) é solicitada por meio do aplicativo Pedido Eletrônico de Restituição (link para Simei-Serviços). O valor do ICMS e do ISS deverá ser pedida também no seu estado e município.

Depois de pedir a restituição, não é preciso ir à Receita Federal.

fonte: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/servicos-para-mei/pagamento-de-contribuicao-mensal/o-que-voce-precisa-saber-sobre-o-das-1